Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.439.640
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO E ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento, com incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. A controvérsia tem origem em ação de resolução contratual ajuizada por arrematante de imóvel adquirido em leilão extrajudicial. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, rescindiu o contrato, determinou restituições e condenou o banco ao pagamento de cláusula penal e indenização por danos morais. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, assentando que a impossibilidade de registro da carta de arrematação decorreu da ausência de consolidação registral e de averbações necessárias ao princípio da continuidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido contrariou o art. 31-A, § 12, da Lei n. 4.591/1964 ao atribuir responsabilidade à instituição financeira por irregularidades registrais e ao afastar a suficiência da carta de arrematação como título para transferência de propriedade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não houve prequestionamento do art. 31-A, § 12, da Lei n. 4.591/1964, nem oposição de embargos de declaração para provocar o debate da matéria federal, o que atrai as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "Incidem a Súmula n. 282 do STF e a Súmula n. 356 do STF quando a matéria federal não foi debatida pelo Tribunal de origem e não houve oposição de embargos de declaração para suscitar o tema." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105 III a; Lei n. 4.591/1964, art. 31-A § 12; Lei n. 9.514/1997, art. 26; Lei n. 6.015/1973, art. 195; CPC, arts. 1.042, 85 §§ 2º e
11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282 e 356; STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 284.
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