Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.439.094
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. ACORDO PARA PAGAMENTO
PARCELADO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA QUE MENCIONA EXTINÇÃO E DETERMINA
SUSPENSÃO DO PROCESSO. INADIMPLEMENTO. RETOMADA DA MARCHA
PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TEMAS
CORRELATOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. A interpretação da sentença homologatória de transação deve
considerar a natureza do negócio jurídico e a real intenção das
partes, as quais, em acordos de pagamento parcelado, visam à
suspensão do feito até o cumprimento da obrigação (art. 792 do
CPC/1973).
2. O descumprimento do ajuste autoriza o prosseguimento da execução
nos próprios autos e com base no título originário, sendo a menção à
extinção do processo condicionada à eficácia do pagamento total.
3. Inviabiliza-se o exame das teses de violação à coisa julgada e
necessidade de ação anulatória por ausência de prequestionamento,
haja vista que a recorrente não opôs embargos de declaração para
provocar o debate sobre os referidos temas na origem (Súmula 282 do
STF e art. 1.025 do CPC/2015).
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
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