Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.438.737

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA E DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade por inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, deficiência de fundamentação e vedação ao reexame de fatos e provas (Súmula n. 7 do STJ). 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de relação jurídica indenização por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ c/c 10.000,00. 3. A sentença julgou procedente a ação para declarar inexistente a relação jurídica, determinar a retirada de condenar ao pagamento de danos protestos/negativações, morais e fixar custas e honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários, afirmando a ausência de lastro causal na duplicata e a configuração de dano moral . in re ipsa II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão e ausência de fundamentação, inclusive por não enfrentamento da culpa exclusiva do consumidor e do enriquecimento sem causa; (ii) saber se é indevida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva e a inversão do ônus da prova; (iii) saber se o ônus da prova incide sobre o autor, conforme o I, do CPC; e (iv) saber se inexistiu ato ilícito e se o dos danos art. 373, quantum morais viola a proporcionalidade e a razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegada ofensa ao IX, da CF não é cognoscível em recurso especial, e art. 93, não se verificam omissão ou ausência de fundamentação, pois as questões foram apreciadas de modo suficiente e coerente à luz dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 5. A revisão da aplicação do CDC, da inversão do ônus da prova e da responsabilidade objetiva, bem como a redistribuição do ônus probatório (art. 373 do CPC), demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 6. A reavaliação da configuração do dano moral e da adequação do in re ipsa indenizatório também está obstada pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ. quantum IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC quando o Tese de julgamento acórdão enfrenta de modo suficiente as questões suscitadas; a alegada ofensa ao IX, da CF não é cognoscível em recurso especial. 2. Aplica-se a Súmula n. art. 93, 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas quanto à aplicação do CDC, à inversão do ônus da prova, à distribuição do ônus probatório, à configuração do dano moral e ao quantum indenizatório.” in re ipsa CPC, arts. 489, 1.022, 373, I, II; CDC, arts. 2º, 6º, Dispositivos relevantes citados: VIII, 14, § 3º, II; CC, arts. 138, 186, 187, 884, 927; CF, IX. art. 93, STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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