Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.438.469
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DOSIMETRIA DAS PENAS. DISCUSSÃO ACERCA DA SUA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO
1. As sanções aplicadas foram consideradas, na origem, proporcionais à vista das particularidades do agente e da conduta perpetrada, não se podendo avançar no seu exame, pois a dosimetria está estreitamente vinculada aos fatos devidamente comprovados no curso da causa. Precedentes.
2. Agravo a que se nega provimento.
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