Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.438.128

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ EM FACE DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, por interpretação de cláusula contratual e necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. A controvérsia envolve ação de cobrança de indenização securitária por reparo de equipamento de ressonância magnética, diante de negativa da seguradora por atraso no aviso do sinistro e por exclusão contratual de risco. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, com condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários fixados em 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem rejeitou a prescrição e negou provimento à apelação, mantendo a improcedência, reconhecendo a exclusão de cobertura e fixando honorários recursais em 2% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o do CC ao art. 421 privilegiar rigidamente o pacta sunt servanda e a cláusula de risco excluído sem ponderar a função social do contrato; (ii) saber se houve violação dos arts. 422 e 765 do CC pela inobservância da boa-fé objetiva, com supressio, surrectio e venire contra factum proprium e legítima expectativa de cobertura; e (iii) saber se é possível afastar as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para permitir a revaloração jurídica de fatos tidos como incontroversos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A conclusão estadual de que o sinistro decorreu de má conservação das instalações prediais, incidindo cláusula de exclusão de cobertura, assenta-se em cláusulas contratuais e provas dos autos, cujo reexame é vedado em recurso especial. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para obstar a interpretação de cláusulas e a Súmula n. 7 do STJ para impedir o revolvimento do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ quando a pretensão recursal demanda reinterpretação de cláusulas contratuais de apólice de seguro. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a reforma do acórdão recorrido exige reexame do conjunto fático-probatório, inclusive quanto à causa do sinistro e à incidência de cláusula de exclusão de cobertura.” CC, arts. 421, 422 e 765; CPC, § 11; CF, Dispositivos relevantes citados: art. 85, III, a. art. 105, STJ, Súmulas n. 5 e 7. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.