Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.438.077

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO . NÃO CPC/2015 OCORRÊNCIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENQUADRAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. . JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA. SÚMULA 7/STJ AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. . AUSÊNCIA DE SÚMULA 211/STJ IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há falar em violação dos artigos 489 e 1.022 do , CPC/2015 porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. No caso dos autos, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão no sentido de que a entidade faz jus à imunidade tributária. A revisão de tais conclusões demanda a incursão nos fatos e provas dos autos. Incidência da . Súmula 7/STJ 4. Consignou-se, na decisão agravada, que, quanto à tese de julgamento ultra e extra petita, incide o óbice da Súmulas Todavia, 211/STJ. tal fundamento não foi especificamente impugnado no agravo interno, o que atrai a incidência da . Súmula 182/STJ 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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