Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.438.008
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, SUFICIENTES PARA SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DO § 1º, ART. 1.021, DO E DA AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. CPC/2015 SÚMULA 182/STJ. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente um dos 1. fundamentos da decisão agravada, suficiente para a sua manutenção. Incidência do art. 1.021, § 1º, do e do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. CPC/2015 Agravo interno não conhecido. 2.
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