Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.438.008

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, SUFICIENTES PARA SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DO § 1º, ART. 1.021, DO E DA AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. CPC/2015 SÚMULA 182/STJ. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente um dos 1. fundamentos da decisão agravada, suficiente para a sua manutenção. Incidência do art. 1.021, § 1º, do e do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. CPC/2015 Agravo interno não conhecido. 2.

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