Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.437.913
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. INVIABILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DE DUAS AÇÕES COM MESMO OBJETO. INCIDÊNCIA DA
1. Controvérsia acerca da extinção da monitória em razão SÚMULA 83/STJ. da existência de ação de cobrança da mesma obrigação.
2. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação da decisão, tendo em vista que o Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre a inviabilidade do prosseguimento das duas ações (monitória e de cobrança). 3. A decisão recorrida se mostra em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido da inviabilidade do prosseguimento das duas ações como o mesmo objeto. Precedentes. Agravo interno improvido.
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