Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.437.826
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
1. Controvérsia acerca da possibilidade de aplicar a fungibilidade recursal para receber como agravo em recurso especial o agravo interno interposto contra decisão de inadmissibilidade proferida na origem, inclusive sob a alegação de erro material na denominação do recurso.
2. Não há que se falar em fungibilidade recursal quando da interposição de agravo interno contra decisão de inadmissibilidade da origem que inadmite o recurso especial. Precedentes.
3. A alegação de erro material é insuficiente para ultrapassar o vício e julgar as razões do agravo.
Agravo interno improvido.
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