Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.436.178
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO
CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO REVISIONAL.
1. O capítulo da decisão agravada que reconheceu o alinhamento do acórdão
recorrido às teses repetitivas do Superior Tribunal de Justiça, condicionando a
revisão do benefício à recomposição prévia e integral da reserva matemática, não
foi impugnado no agravo interno e permanece incólume.
2. Não se conhece do agravo interno quanto à insurgência relativa aos honorários
advocatícios e à tentativa de afastar a Súmula 7/STJ, diante da impugnação
genérica e insuficiente.
3. É possível a compensação de valores em liquidação de sentença para a
constituição da integralidade da reserva técnica, admitindo-se o encontro de
contas na data-base dos cálculos atuarialmente apurados, conforme a
jurisprudência desta Corte.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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