Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.436.178

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO REVISIONAL. 1. O capítulo da decisão agravada que reconheceu o alinhamento do acórdão recorrido às teses repetitivas do Superior Tribunal de Justiça, condicionando a revisão do benefício à recomposição prévia e integral da reserva matemática, não foi impugnado no agravo interno e permanece incólume. 2. Não se conhece do agravo interno quanto à insurgência relativa aos honorários advocatícios e à tentativa de afastar a Súmula 7/STJ, diante da impugnação genérica e insuficiente. 3. É possível a compensação de valores em liquidação de sentença para a constituição da integralidade da reserva técnica, admitindo-se o encontro de contas na data-base dos cálculos atuarialmente apurados, conforme a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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