Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.435.795
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem
reconheceu a higidez do título executivo extrajudicial, nos termos
do art. 784, III, do Código de Processo Civil, e concluiu que o
termo aditivo complementa o contrato de cessão de créditos, sem
configurá-lo como nova obrigação.
2. A Corte Estadual afirmou que a
recuperação judicial da devedora principal não impede o
prosseguimento da execução contra devedores solidários, conforme o
art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005 e a Súmula 581 do STJ.
3. A
decisão recorrida está amparada no conjunto probatório e na
interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das
Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de fatos e provas e a
interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso
especial.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
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