Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.434.344

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno é recurso cabível exclusivamente contra decisão monocrática proferida por relator, conforme determina o artigo 1.021 do Código de Processo Civil, de modo que a sua utilização para impugnar acórdão proferido por órgão colegiado constitui manifesto descabimento. 2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, fato que afasta por completo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal diante da inexistência de dúvida objetiva ou divergência doutrinária sobre a via adequada. 3. Recurso não conhecido.

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