Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.434.344
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno é recurso cabível exclusivamente contra decisão monocrática proferida por relator, conforme determina o artigo 1.021 do Código de Processo Civil, de modo que a sua utilização para impugnar acórdão proferido por órgão colegiado constitui manifesto descabimento.
2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, fato que afasta por completo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal diante da inexistência de dúvida objetiva ou divergência doutrinária sobre a via adequada.
3. Recurso não conhecido.
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