Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.434.004

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM APP. PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. INDISPENSABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A admissibilidade do recurso especial, nesta instância, pode ser realizada de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, pois o exame do mérito recursal já implica a superação dos possíveis óbices ao conhecimento do recurso. 2. A supressão de vegetação nativa das áreas de proteção permanente (APP) ocorrerá somente de maneira excepcional e nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas no Código Florestal, sendo indispensável a autorização prévia do órgão de fiscalização ambiental. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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