Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.432.760
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. GUARDAS MUNICIPAIS. TEMA N. 656
DO STF. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO.
1. É constitucional o exercício pelas guardas municipais de ações de
segurança, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, não se
resumindo tais atribuições às hipóteses de flagrante delito e de
proteção do patrimônio municipal, conforme definido no Tema n. 656
do STF.
2. A busca pessoal empreendida foi evidentemente precedida de
fundadas razões pois o agravado, ao perceber a aproximação dos
agentes públicos, em local conhecido por intenso comércio de
entorpecentes, dispensou uma pochete contendo 46 porções de maconha,
52 pinos e 2 frascos contendo cocaína e 36 porções de crack, além
de tentar fugir da abordagem.
3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação dos agentes
públicos, conforme precedentes desta Corte.
4. Agravo regimental provido.
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