Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.432.111
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo interno, em razão da ausência de prequestionamento e da deficiência de fundamentação (Súmulas n. 282 e 284 do STF e n. 211 do STJ), da incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à necessidade de reexame de fatos e provas, e do reconhecimento da preclusão temporal à luz do art. 223 do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à compatibilidade da preclusão probatória, fundada na falta de adiantamento integral dos honorários periciais, com o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF); e (ii) saber se é necessário pronunciamento expresso para fins de prequestionamento dos dispositivos constitucionais indicados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não se reconhece omissão quando a controvérsia é solucionada por óbices processuais - ausência de prequestionamento e deficiência de fundamentação - e pela vedação ao reexame de provas, e a tese constitucional não foi suscitada nas razões do agravo interno.
5. Inviável o prequestionamento explícito dos dispositivos constitucionais via embargos de declaração sem vício integrável e sem devolução oportuna da matéria, subsistindo a preclusão temporal prevista no art. 223 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado decide a controvérsia por ausência de prequestionamento e deficiência de fundamentação, além da vedação ao reexame de provas, não tendo sido suscitada a tese constitucional nas razões do agravo interno. 2. Não cabem embargos de declaração para prequestionamento constitucional quando não identificado vício integrável no acórdão embargado."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 223, 355, I, 369, 370, 464, 465, § 4º e 1.022; CF, art. 5º, LIV e LV.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282 e 284; STJ, Súmulas n. 7 e 211.
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