Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.431.692
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, com aplicação da Súmula n. 284 do STF, e por não demonstração da divergência jurisprudencial ante a ausência de cotejo analítico.
2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos morais e materiais em que se discutem pensão mensal, indenização por danos morais e materiais, e critérios de juros e correção monetária.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando pensão mensal, danos morais e a incidência de correção pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, além de honorários.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é inaplicável a Súmula n. 284 do STF diante da suposta suficiência da fundamentação do recurso especial; e (ii) saber se houve cotejo analítico hábil a demonstrar a divergência jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Mantém-se a incidência da Súmula n. 284 do STF, pois o recurso especial não indicou, de forma inequívoca, os dispositivos de lei federal tidos por violados, caracterizando deficiência de fundamentação.
7. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial, porque não realizado o cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, ausente a demonstração de similitude fática entre os julgados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia (Súmula n. 284 do STF). 2. Fica prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial se ausente o cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.