Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.430.257

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA CUMULADA COM PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL E ESPACIAL. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional a decisão que enfrenta fundamentadamente todas as questões pertinentes à solução da controvérsia. 2. A necessidade de reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas obsta a cognição da questão sobre a qual não se conformou a parte por meio da interposição do recurso especial. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Acórdão recorrido proferido em conformidade à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a abusividade de cláusula de não concorrência sem limitação temporal e espacial. Precedentes. 4. Dissídio jurisprudencial cuja conhecimento é prejudicado pela incidência da Súmula 7/STJ, por exigir novo juízo sobre o conjunto fático probatório firmado pelo Tribunal de origem. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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