Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.430.163
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DE PENHORA. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A extinção do processo de execução, ainda que em dissonância com
o art. 922 do CPC, foi realizada a pedido expresso das partes e
homologada judicialmente, tendo transitado em julgado, o que impede
sua modificação por força da coisa julgada e da preclusão lógica.
2. A sentença homologatória de transação constitui título executivo
judicial, nos termos do art. 515, II e III, do CPC, sendo o
cumprimento de sentença o rito adequado para sua execução, em
conformidade com os arts. 523 e seguintes do CPC.
3. A manutenção da penhora sobre o imóvel está em conformidade com
cláusula do acordo homologado, que expressamente vinculou sua
liberação à apresentação de garantia substitutiva, não havendo
violação aos dispositivos legais apontados.
4. A solução adotada na origem respeitou a coisa julgada, a natureza
do título executivo judicial formado e a autonomia da vontade das
partes, não havendo nulidade nos atos processuais praticados.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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