Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.428.918

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA E BOA-FÉ PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial, inadmitido por necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à preclusão e excesso de execução, e prejuízo da análise da alínea c. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que determinou o aguardo de julgamento pendente e a posterior realização de perícia contábil para apurar eventual depósito a maior. 3. A Corte de origem manteve a decisão que sinalizou a necessidade de perícia e negou provimento ao agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve preclusão consumativa quanto ao valor pago voluntariamente, à luz do do CPC; (ii) saber se houve art. 507 violação à boa-fé processual e ao , nos termos do venire contra factum proprium º do CPC; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial sobre a impossibilidade art. 5 de restituição após depósito voluntário e levantamento pelo credor. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A pretensão de reconhecer preclusão consumativa demanda reexame do acervo probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. A alegada violação à boa-fé processual e ao venire contra factum proprium também exige revolvimento de fatos e provas, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 7. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ aplicado sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reconhecimento de Tese de julgamento preclusão consumativa quando a conclusão depende do reexame de fatos e provas. 2. A Súmula n. 7 do STJ afasta a reavaliação da boa-fé processual e da necessidade de perícia contábil, por envolver matéria fático-probatória. 3. A imposição do óbice da Súmula n. 7 do STJ impede a apreciação do dissídio jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema.” CPC, arts. 507, 5º. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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