Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.428.079

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. PROVA PERICIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PERÍCIAS INDIVIDUALIZADAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada de forma específica em todos os seus fundamentos, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. Hipótese em que não houve enfrentamento do fundamento autônomo referente à prejudicialidade do dissídio jurisprudencial. 3. A definição quanto à necessidade de perícias individualizadas insere-se no livre convencimento motivado do magistrado, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. 4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.

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