Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.427.966
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RESPEITO ÀS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEL. DEVOLUÇÃO DA BONIFICAÇÃO. ABUSIVIDADE E DESPROPORCIONALIDADE SÚMULAS N. 5 E VÍCIOS DE 7/STJ. CONSENTIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, para conluir que a penalidade é ou não abusiva e desproporcional, como deseja o recorrente, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fático-probatória e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
2. Afastar as premissas firmadas pelo Tribunal de origem, referente à existência ou não de vícios de consentimento, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
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