Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.427.896
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. O acórdão embargado deixou de se manifestar sobre o pedido de majoração dos honorários advocatícios formulado nas contrarrazões do agravo interno, configurando omissão.
3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão e determinar a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos legais, sem efeitos infringentes.
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