Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.427.217
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial, mas lhe negou provimento, mantendo a validade das provas obtidas em busca pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial.
2. A defesa alegou nulidade das provas obtidas, sustentando que a busca foi realizada com base em impressões subjetivas dos agentes, sem autorização judicial ou materialização da autorização do morador, e que a fuga do suspeito ou o fato de ser "conhecido dos meios policiais" não seriam suficientes para justificar a diligência.
3. A busca pessoal foi legitimada pela fundada suspeita, uma vez que o agravante tentou fugir ao avistar a viatura policial, comportamento que motivou a abordagem e a subsequente apreensão de drogas.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que a fundada suspeita, baseada em comportamentos objetivos e verificáveis, legitima a busca sem mandado judicial, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal.
5. O ingresso no domicílio foi precedido de confissão informal e autorização do morador, além da apreensão de arma de fogo e drogas, configurando flagrante delito e afastando a alegação de ilicitude das provas, inexistindo ilegalidade que justifique a reforma pretendida.
6. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.