Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.427.217

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial, mas lhe negou provimento, mantendo a validade das provas obtidas em busca pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial. 2. A defesa alegou nulidade das provas obtidas, sustentando que a busca foi realizada com base em impressões subjetivas dos agentes, sem autorização judicial ou materialização da autorização do morador, e que a fuga do suspeito ou o fato de ser "conhecido dos meios policiais" não seriam suficientes para justificar a diligência. 3. A busca pessoal foi legitimada pela fundada suspeita, uma vez que o agravante tentou fugir ao avistar a viatura policial, comportamento que motivou a abordagem e a subsequente apreensão de drogas. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que a fundada suspeita, baseada em comportamentos objetivos e verificáveis, legitima a busca sem mandado judicial, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal. 5. O ingresso no domicílio foi precedido de confissão informal e autorização do morador, além da apreensão de arma de fogo e drogas, configurando flagrante delito e afastando a alegação de ilicitude das provas, inexistindo ilegalidade que justifique a reforma pretendida. 6. Agravo regimental improvido.

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