Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.427.189

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO PROCEDIMENTO TAVI EM CONTRATO NÃO ADAPTADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada nos óbices das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à obrigação de fazer para a cobertura integral do Implante Transcateter de Válvula Aórtica (TAVI) em plano de saúde não adaptado. O valor da causa foi fixado em R$ 11.567,50. 3. A sentença julgou procedente o pedido para determinar a cobertura completa do TAVI, fixando honorários em 15% sobre o valor da causa. 4. A Corte manteve integralmente a sentença, assentando urgência, risco a quo elevado, inexistência de exclusão contratual específica e inclusão do TAVI no Rol da ANS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão afastou a taxatividade do rol e as diretrizes da ANS ao reconhecer cobertura obrigatória do TAVI sem atender às DUT, com violação ao §§ 3º, I e II, e § 4, da art. 10, Lei n. 9.656/1998; (ii) saber se, por ser contrato anterior à e não adaptado, houve Lei n. 9.656/1998 violação ao §§ 5º, 6º e 7º, ao manter coberturas e limitações assistenciais art. 35, originais; e (iii) saber se foi desconsiderada a competência normativa da ANS prevista no da art. 4 Lei n. 9.961/2000. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A reforma do acórdão recorrido demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é obstado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a decisão local se firmou na interpretação do contrato não adaptado, na urgência e no risco do tratamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 5 do STJ obsta o reexame de cláusulas Tese de julgamento contratuais. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático- probatório”. arts. 10, §§ 3º, I e II, § 4º, 35, Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, §§ 5º, 6º e 7º; CPC, § 11. Lei n. 9.961/2000, art. 4; art. 85, STJ, Súmulas n. 5, 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, AREsp n. 1.658.454/SP, julgado em 31/8/2020.

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