Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.426.613
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIFAL-ICMS. PEDIDO COMPENSATÓRIO NEGADO. TEMA REPERCUSSÃO GERAL. APRECIAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1.093/STF. INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisar a conclusão do Tribunal de origem que, ao solucionar o caso concreto, aprecia a modulação de efeitos de precedente vinculante (Tema ), sob pena de 1.093/STF configurar usurpação de competência da Suprema Corte. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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