Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.426.434
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada, embora em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. Não se conhece de recurso cujas razões não impugnam especificamente fundamento válido por si só para manutenção do julgado. Súmula 283/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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