Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.426.406
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DÉBITO REPRESENTADO EM INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE EXAME DE MATÉRIA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Reconhecida a falta de pronunciamento específico do Tribunal de origem sobre a tese deduzida em embargos de declaração, impõe-se a anulação do acórdão dos embargos e a determinação de novo julgamento.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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