Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.425.848
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO INESCUSÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão colegiada que negou provimento ao agravo em recurso especial.
II. Razões de decidir
2. O agravo interno somente é cabível no caso de decisão monocrática proferida pelo relator, a fim de levar ao colegiado o conhecimento da matéria afeta à sua competência (arts. 1.021 do CPC/2015 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Precedentes.
3. Por constituir erro grosseiro a interposição de agravo interno contra acórdão, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
III. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido.
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