Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.424.260
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. ESSENCIALIDADE DA DESPESA. . TEMA 779/STJ CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. . PROVIMENTO NEGADO. SÚMULA 7/STJ 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo (Tema 779), de que o creditamento da contribuição ao PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) subordina-se ao conceito de insumo, o qual deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela parte contribuinte.
2. Dissentir das conclusões adotadas na instância ordinária, para atestar a essencialidade da despesa para o processo produtivo, demandaria o reexame do contexto fático dos autos, providência essa vedada em recurso especial em razão da Súmula 7 deste Tribunal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.