Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.422.049

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CONTTRATUAL. MÚTUO FENERATÍCIO. RECURSOS CAPTADOS NO EXTERIOR. INDEXAÇÃO DA CORREÇÃO À MÉDIA PONDERADA DOS ÍNDICES DE VARIAÇÃO DO CÂMBIO. 1. É válida a inclusão de cláusula de paridade cambial nos contratos de repasse de recursos externos celebrados com fundamento na Resolução do Conselho Monetário Nacional 63/1967, bem como em todas as posteriores que passaram a reger a matéria. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei com interpretação divergente por outros tribunais inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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