Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.422.049
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CONTTRATUAL. MÚTUO FENERATÍCIO.
RECURSOS CAPTADOS NO EXTERIOR. INDEXAÇÃO DA CORREÇÃO À MÉDIA
PONDERADA DOS ÍNDICES DE VARIAÇÃO DO CÂMBIO.
1. É válida a inclusão de cláusula de paridade cambial nos contratos
de repasse de recursos externos celebrados com fundamento na
Resolução do Conselho Monetário Nacional 63/1967, bem como em todas
as posteriores que passaram a reger a matéria.
2. A ausência de indicação do dispositivo de lei com interpretação
divergente por outros tribunais inviabiliza o conhecimento do
recurso especial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da
Constituição Federal. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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