Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.421.777

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. ART. 535, § 8º, DO CPC. EXCEÇÃO EXCLUSIVA DO EXECUTADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que, no tocante à decadência bienal da ação rescisória ajuizada pela parte autora, deve ser utilizada a regra geral constante do art. 975 do Código de Processo Civil (CPC), visto que a exceção constante do art. 535, § 8º, daquele diploma legal é exclusiva do executado e não se aplica ao credor. Precedente: AgInt no AREsp n. 2.362.394/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 19/12/2023. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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