Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.421.043

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DO PERCENTUAL. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. No caso, o acórdão embargado foi claro no sentido de incidir, à espécie, as Súmulas 7 e 211/ STJ, não havendo, portanto, como reconhecer eventual omissão. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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