Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.420.208
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EFEITO SUSPENSIVO. APELAÇÃO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A exigibilidade do título executivo foi suprida pelo julgamento da apelação, seguido dos embargos de declaração, momento em que cessou o efeito suspensivo, tornando superada a alegação de nulidade do cumprimento provisório de sentença.
2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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