Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.420.208

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EFEITO SUSPENSIVO. APELAÇÃO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A exigibilidade do título executivo foi suprida pelo julgamento da apelação, seguido dos embargos de declaração, momento em que cessou o efeito suspensivo, tornando superada a alegação de nulidade do cumprimento provisório de sentença. 2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.