Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.420.102

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em aferir a caracterização de negativa de prestação jurisdicional e a superação dos óbices sumulares aplicados (Súmulas n. 5 e 7 do STJ) quanto à validade do título executivo extrajudicial, ilegitimidade ativa, apresentação de cálculos e renúncia à prescrição. III. Razões de decidir 3. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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