Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.419.383

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER: BAIXA DE HIPOTECA EM SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DE LIQUIDAÇÃO DOS ARTS. 1.107 E 1.108 DO CÓDIGO CIVIL E INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 1.107 e 1.108 do Código Civil, em razão de mera alusão desacompanhada de argumentação apta. 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer para compelir a baixa de hipotecas que gravam imóveis dados em pagamento, com posterior outorga de escritura definitiva. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação e fixou honorários em 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para condenar a ré a promover a baixa das hipotecas em 30 dias e fixou honorários em 20% do valor atualizado da causa; os embargos da autora foram acolhidos para correção da atualização das custas e honorários, e os embargos da ré foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 1.107 e 1.108 do Código Civil ao autorizar o pagamento de haveres à sócia participante antes da quitação dos credores sociais; e (ii) saber se o parágrafo único, art. 991, do Código Civil afasta a imposição de baixa das hipotecas antes da quitação do financiamento e da liquidação dos passivos sociais. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação quanto à alegada violação dos arts. 1.107 e 1.108 do Código Civil. 7. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório acerca da obrigação de baixa de hipoteca e da aplicação do parágrafo único, do Código Civil. art. 991, IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência de fundamentação quanto à alegada violação dos arts. 1.107 e 1.108 do Código Civil. 2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório sobre a obrigação de baixa de hipoteca e a aplicação do parágrafo único, do Código Civil”. art. 991, CC, arts. 991, parágrafo único, 1.107 e 1.108; Dispositivos relevantes citados: CPC, §§ 2º e 11. art. 85, STF, Súmula n. 284; STJ, Súmulas n. 5 e 7. Jurisprudência relevante citada:

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