Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.418.934
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA SÚMULA N. 284/STF. CONSTATADA NA ORIGEM. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da suficiência de declaração de hipossuficiência para concessão de gratuidade de justiça, além da alegação de cerceamento de defesa por negativa de produção de prova pericial. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a produção de prova pericial era desnecessária, afastando o alegado cerceamento de defesa
3. Inviabilidade, ante o óbice da de reversão da conclusão do Súmula 7/STJ, Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
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