Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.418.591

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CESSÃO DE IMÓVEL DO ACERVO HEREDITÁRIO INDIVIDUALMENTE CONSIDERADO. INEFICÁCIA. ART. 1.793, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. CIÊNCIA DOS AGRAVANTES QUANTO ÀS PENDÊNCIAS SOBRE O IMÓVEL. SOLIDARIEDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente (art. 1.793, § 2º, do Código Civil). 2. Rever a conclusão da Corte local, segundo a qual a solidariedade deriva do fato de que os agravantes, em conjunto, comprometeram-se à entrega do imóvel e conheciam a pendência do inventário, demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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