Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.417.485

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. REDUÇÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA DO QUE FICOU DECIDIDO. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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