Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.417.192
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1076/STJ. INOBESRVÂNCIA
PELO TRIBUNAL LOCAL.
1. Ação de cobrança.
2. Esta Corte, em julgamento sob o rito dos repetitivos, fixou a
tese de que "apenas se admite arbitramento de honorários por
equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico
obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor
da causa for muito baixo" (REsp 1.850.512/SP, Corte Especial, DJe
31/5/2022, Tema 1076).
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.