Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.416.556

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMUTA DE IMÓVEIS SEM TORNA. IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de manifestação explícita do acórdão recorrido acerca da norma federal apontada como violada impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. A revisão da conclusão do tribunal de origem quanto à existência de acréscimo patrimonial na operação de permuta de imóveis, sem torna, havida no caso em apreço, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 282 do STF impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido.

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