Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.416.556
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMUTA DE IMÓVEIS SEM TORNA. IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de manifestação explícita do acórdão recorrido acerca da norma federal apontada como violada impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do STF.
2. A revisão da conclusão do tribunal de origem quanto à existência de acréscimo patrimonial na operação de permuta de imóveis, sem torna, havida no caso em apreço, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. A incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 282 do STF impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional.
4. Agravo interno desprovido.
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