Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.416.014

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da ausência de comprovação do dissídio nos termos dos arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC, da deficiência de cotejo analítico e da aplicação da Súmula n. 7 do STJ à alínea c. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão e contradição ao manter a incidência da Súmula n. 7 do STJ e ao afastar a violação dos arts. 82 e 85 do CPC na segunda fase da ação de exigir contas; (ii) saber se há obscuridade quanto ao dissídio jurisprudencial e às supostas falhas no cotejo analítico, apesar de paradigma com assinatura digital e exposição de similitude; e (iii) saber se há obscuridade na aplicação da Súmula n. 7 do STJ para impedir o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão ou contradição, pois o acórdão embargado assentou que a definição dos ônus sucumbenciais decorreu de premissas fático-probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias, cuja alteração é vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Inexistente obscuridade quanto ao dissídio jurisprudencial, porque o acórdão explicitou a inobservância do art. 255, § 1º, do RISTJ, destacando a ausência de transcrição de trechos do relatório e voto dos paradigmas e a falta de demonstração de similitude fática e identidade jurídica. 6. Não há obscuridade na aplicação da Súmula n. 7 do STJ para a alínea c do art. 105, III, da Constituição, uma vez que o óbice sobre a questão de fundo afasta a identidade fática indispensável ao conhecimento por divergência. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de inexistência de omissão e contradição quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais. 2. Inexiste obscuridade quando o acórdão embargado explicita a deficiência no cotejo analítico e a falta de similitude fática e identidade jurídica. 3. Não há obscuridade quando o acórdão embargado afasta o conhecimento por divergência diante da ausência de identidade fática". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 82, 85, 1.022, 1.026, § 2º, e 1.029 § 1º; RISTJ, art. 255 § 1º; CF, art. 105, III, c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.

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