Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.415.607

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADICIONAL NOTURNO DE SERVIDORES ESTADUAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS FEDERAIS. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. ART. 73 DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O agravo interno não merece acolhimento quando a parte agravante se limita a reiterar argumentos já afastados na decisão agravada, sem demonstrar equívoco nos fundamentos adotados pelo decisum que não conheceu do recurso especial. 2. Incide o óbice da Súmula 280/STF, ainda que por analogia, quando a controvérsia demanda a interpretação de legislação estadual, notadamente quanto ao reconhecimento do direito ao adicional noturno à luz de lei local que regulamenta a carreira dos servidores, o que inviabiliza o exame da matéria em recurso especial. 3. A simples menção ao art. 73 da CLT no acórdão recorrido não configura o necessário prequestionamento, sendo indispensável que a tese jurídica suscitada pela parte tenha sido efetivamente analisada pelo Tribunal de origem. 4. A ausência de apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias atrai a incidência da Súmula 211/STJ, sendo inaplicável o prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015, diante da inexistência de reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 5. A indicação genérica de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem a demonstração clara e específica da alegada violação, enseja a incidência da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação. 6. Correta, ainda, a aplicação da Súmula 284/STF quanto à alegação de inaplicabilidade da Súmula 213/STF, ante a inexistência de comando normativo apto a infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. 7. Agravo interno improvido.

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