Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.414.668

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. TEMA REPETITIVO Nº 1.369, STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão exarado pelo Tribunal a quo reconhece que a controvérsia nos autos diz respeito à cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, exatamente a matéria delimitada no Tema nº 1.369, STJ, o que evidencia o enquadramento do caso concreto à questão afetada. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões proferidas no STJ e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, com baixa neste Sodalício, a fim de que o feito seja suspenso até o julgamento final do REsp nº 2.133.933/DF e do REsp nº 2.025.997/DF (Tema nº 1.369, STJ) e, depois, realizado o juízo de adequação.

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