Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.414.566
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MULTA COMINATÓRIA.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais ao julgamento, com fundamentação suficiente.
2. Revisão do valor da multa cominatória. Ausência de exorbitância manifesta. Óbice da Súmula 7/STJ diante da necessidade de reexame fático-probatório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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