Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.414.525

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL EXERCIDO POR MENOR DE 12 ANOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. (NÃO) INCIDÊNCIA NA HIPOTESE DE REAFIRMAÇÃO DA DER PARA DATA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS E DE EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA PELO RECONHECIMENTO JUDICIAL DE TEMPO RURAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que rever o entendimento do acórdão recorrido, acerca do não reconhecimento do exercício de atividade rural em regime de economia familiar por menor de 12 anos, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Alegação de cabimento de condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios no caso de reafirmação da DER para data após o ajuizamento da ação por haver sucumbência decorrente do reconhecimento judicial como tempo de contribuição de período rural trabalhado como segurado especial e de ocorrência de reformatio in pejus pela exoneração do INSS do pagamento da verba honorária, pelo Tribunal de origem, por não ter havido apelação do INSS nem remessa de ofício. Tribunal a quo não decidiu sobre estas matérias e não houve oposição de embargos de declaração. Ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno desprovido.

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