Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.412.351

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL OBTIDO POR SINDICATO GENÉRICO DO FUNCIONALISMO. EXISTÊNCIA DE SINDICATO ESPECÍFICO DA CATEGORIA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA POR ILEGITIMIDADE DA PARTE EXEQUENTE. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 1.354 DO STF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 1.2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do Tema n. 1.354 do STF, pois envolveria situação distinta dos presentes autos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Definição da existência de repercussão geral da questão relativa à legitimidade para o cumprimento individual de sentença coletiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 1.522.507-RG/DF, firmou o entendimento de que "É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a legitimidade para o cumprimento individual de sentença coletiva" (Tema n. 1.354). 3.2. No caso dos autos, busca-se a extinção de execução individual de sentença coletiva por ilegitimidade da parte exequente, atraindo a aplicação do Tema n. 1.354 do STF, que define a matéria como infraconstitucional e, portanto, sem repercussão geral. 3.3. Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão controvertida não possui repercussão geral. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.