Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.411.955

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. BASE DE CÁLCULO ATRELADA AO BENEFÍCIO ECONÔMICO. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem enfrentou as questões pertinentes de forma fundamentada, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional e observa o dever de congruência mediante interpretação lógico-sistemática do pedido recursal. 2. A determinação de nova perícia não nega o serviço prestado, mas visa aferir o resultado útil em razão de glosas fiscais supervenientes que impactam diretamente a base de cálculo da remuneração atrelada ao proveito econômico. 3. A adequação técnica da perícia na fase de liquidação não afronta a coisa julgada, pois busca conferir fiel cumprimento ao título executivo ao definir o quantum debeatur em conformidade com o benefício financeiro efetivamente integrado ao patrimônio da parte. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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