Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.411.811
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE RELATIVA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
ACÓRDÃO LOCAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ.
1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica
desta Corte. Incide, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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