Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.410.084

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo, conheceu parcialmente do recurso especial e deu-lhe parcial provimento para anular o acórdão e a sentença e determinar a suspensão do feito com regularização do polo ativo nos termos do art. 76 do CPC, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da natureza sanável do vício e da incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão por ausência de enfrentamento da prévia concessão de prazo, em primeiro grau, para regularização da representação processual, com consequente preclusão consumativa, e pedido de efeitos infringentes e prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão, pois o acórdão embargado analisou de forma clara e suficiente a natureza sanável do vício e determinou a suspensão do processo para oportunizar a regularização do polo ativo com base no art. 76 do CPC. 5. Inexiste omissão quanto à alegada preclusão consumativa, porque a decisão explicitou a anulação da sentença e do acórdão e fixou nova oportunidade de saneamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa a natureza sanável do vício e determina a suspensão do processo para regularização nos termos do art. 76 do CPC. 2. Inexiste omissão quanto à preclusão consumativa quando a decisão define a anulação da sentença e do acórdão e estabelece nova oportunidade de regularização." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5, 6, 76, § 1º, I, 1.022 e 1.026, § 2º; CF, art. 5, caput, XXXV, LIV e LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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