Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.409.553
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA.
1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
2. Com base na Súmula 284/STF, aplicável por analogia, não se conhece de recurso especial cujo dispositivo legal apontado como supostamente violado não possui conteúdo normativo apto a amparar a tese.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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